"O Regulamento Interno, o Projeto Educativo e o Plano Anual de Atividades são os instrumentos fundamentais do Agrupamento, que possibilitarão a definição e formulação de estratégias, fazendo do Agrupamento um espaço organizacional onde se concretizam os desafios educativos determinantes da construção da sua autonomia. Estes são instrumentos realistas, flexíveis, adaptados à realidade de que emergem e a que se destinam, simples, exequíveis, capazes de contribuir para os objetivos traçados." (in Regulamento Interno 2016-2020)
(Capítulo IV da Lei n.º 51/2012, de 05 de setembro)